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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Janeiro de 2012 - 13:40
Função social da propriedade agrária como fator de desenvolvimento nacional

Historicamente o Brasil é um país onde a desigualdade social fez parte do negativo quadro. A função social da propriedade se revela um importante instrumento capaz de trazer uma divisão mais justa de terras direcionando-as aos que querem nela produzir, promovendo desenvolvimento
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 13:44
A trajetória do herói

Viver é passar pelos mesmos estágios
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação civil pública. Danos ambientais. Valor da indenização.

Parecer técnico. Fixação segundo o prudente arbítrio do juiz.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
O sujeito ativo do artigo 205 do Código Penal Brasileiro

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Professor de Língua Inglesa. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Política e Estado de Direito Constitucional em terra brasileira

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Os escândalos do Congresso Nacional ferem a democracia brasileira

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Advogado. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo (UFMG).
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
O jeito é sequestrar o carbono!

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Elevação do valor arbitrado.

Emergindo dos autos que o valor da indenização por danos morais foi fixado em valor inexpressivo em se considerando o dano e a capacidade econômica do ofensor, faz-se mister a sua elevação a valores compatíveis com a extensão dos prejuízos causados ao patrimônio pessoal da vítima.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
Consumidor. Serviço bancário. Contratação de cheque especial e cartão de crédito por pessoa idosa e analfabeta, que somente utiliza sua conta bancária para recebimento de pensão previdenciária. Conduta arbitrária e ilegal.

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
Lei nº 11.417, de 19/12/06

Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:26
O (Des)Cabimento da Mediação no âmbito de Conflitos Ambientais

O escopo do presente é discorrer sobre a possível utilização da mediação no âmbito dos conflitos ambientais.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2016 - 14:21
Juiz federal Sergio Moro revoga a prisão temporária do ex-ministro Guido Mantega
Ex-ministro foi preso na 34ª fase da Lava Jato, nesta quinta-feira (22). Juiz disse que autoridades não sabiam do estado de saúde da esposa dele.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação ordinária. Negativa de renovação de CNH. Condutar semi-analfabeto.

É inadmissível ao réu alegar, em sede de apelação, matéria de deveria ter insurgido na peça de defesa, sob pena de preclusão temporal, logo, não deve ser conhecido o recurso nessa parte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Contrato de trabalho. Rescisão indireta. Assédio moral.

Possibilidade. Indenização por danos morais. Cabimento.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

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